decreto nº 83.440, de 10 de maio de 1979.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 529/79, conforme consta do Processo nº 6.745 e 746/78-CFE e 217.346/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

E. Portella