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(*) DECRETO Nº 83.442, De 10 DE maio DE 1979.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

dECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos e ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse do imóvel registrando, situado no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, onde está localizado o Aeroporto de Santa Maria e o Destacamento da Aeronáutica de Aracaju, com as seguintes dimensões e confrontações: do vértice "A" com o rumo de 35º00'00"NE e a distância de 45.00m (quarenta e cinco metros) até encontrar o vértice "B"; deste, com o rumo de 51º55'00"NW e a distância de 65,00m (sessenta e cinco metros) até encontrar o vértice "C"; deste, com o rumo de 34º50'00"SW e a distância de 40,25m (quarenta metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o vértice "D"; deste, com o rumo de 47º50'00"SE e a distância de 65,18m (sessenta e cinco metros e dezoito centímetros) até encontrar o vértice "A", inicial do levantamento, fechando um polígono irregular de 4 (quatro) lados, com o perímetro de 215,43m (duzentos e quinze metros e quarenta e três centímetros) e área de 2.761,1692m² dois mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e mil, seiscentos e noventa e dois centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-43.960, de 1978.

Art. 2º O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à 2ª Circunscrição Judiciária do Cartório do 5º Ofício do Regimento Geral de Imóveis da Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Délio Jardim de Mattos

(*) Republica-se por ter saído com incorreção no DO de 11.05.79.