Decreto nº 83.443, de 10 de maio de 1979.
Altera o Decreto nº 82 384, de 5 de outubro de 1978, que autorizou a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências da faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 304/79, conforme consta do Processo nº 7601/78-CFE e 212 675/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
O Art. 1º do Decreto nº 82 384, de 5 de outubro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em regime de reconhecimento, em curso de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim, mantida pela Sociedade de Educação Integral e Assistência Social Mogi Mirim, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as condições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella