Decreto nº 83.446, de 14 de maio de 1979.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 119.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$119.115.000,00 (cento e dezenove milhões e cento e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 3º - O desdobramento dos elementos de despesa constante dos anexos a este Decreto, sempre que se fizer necessário, poderá ser alterado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO BATISTA FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

Mário Henrique Simonsen

<<Tabelas>>