Decreto nº 83.449, de 14 de maio de 1979.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Goiana, com os cursos de Ciências, de Geografia e de História, com sede na cidade de Goiana, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 346/78, conforme consta do Processo nº 204.642/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Goiana, com os cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, de Geografia e de História, licenciatura, mantida pela Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana, com sede na cidade de Goiana, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.

JOÃO B. FIGUEIREDO

E. Portella