Decreto nº 83.450 de 14 de maio de 1979

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia Mecânica, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista parecer do Conselho Estadual de Educação nº 55/79, conforme consta do Processo nº 208.357/79 do Ministério da Educação e Cultura,

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Mecânica, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1979, 158º da Independência e 91º da Republica.

JOÃO B. FIGUEIREDO

E. Portella