Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 83.455, de 16 de maio de 1979.
Revoga o Decreto nº 82.240, de 11 de setembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 82.240, de 11 de setembro de 1978, que dispõe sobre a Assessoria de Segurança e Informações da Central de Medicamentos (CEME), órgão autônomo vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares