Decreto nº 83.458, de 17 de maio de1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista parecer do Conselho Estadual de Educação nº 266/77, conforme consta do Processo nº 315/77-CEE e 222.573/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantida pelo o Governo do Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1979 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. FIGUEIREDO

E. Portella