decreto nº 83.459, de 17 de maio de 1979.

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Artes de São Caetano do Sul, com o curso de Educação Artística, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 3 715/75, conforme consta do Processo nº 217 601/1976 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Artes de São Caetano do Sul, com o curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Artes Plásticas, em Artes Cênicas, em Música e em Desenho, mantida pela Fundação de Artes de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

E. Portella