decreto nº 83.460, de 17 de maio de 1979.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Econômicas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista pareceres do Conselho Estadual de Educação do Paraná nºs 385/78 e 36/79, conforme consta do Processo nº 248 794/78 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, com habilitações em Administração Rural e em Administração de Empresas, e de Ciências Econômicas, ministrados pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1979; 158º da Independência e 91 º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella