decreto nº 83.462, de 17 de maio de 1979.
Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Empresas da Faculdade de Ciências da Administração do Limoeiro, com sede na cidade de Limoeiro, Estado do Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, conforme consta do Processo nº 259.798/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Empresas, da Faculdade de Ciências da Administração de Limoeiro, com sede na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de figueiredo
E. Portella