Decreto nº 83.467, de 21 de maio de 1979.
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 545/77, conforme consta do Processo nº 954/76-CFE e 208.885/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida pela FEBASP - Sociedade Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella