Decreto nº 83.468, de 21 de maio de 1979.
Autoriza o funcionamento da habilitação em Formação de Psicólogo, no curso de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, em Curitiba, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 508/79, conforme consta do Processo nº 433/76 - CFE e 217.347/79 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Formação de Psicólogo, no curso de Psicologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella