Decreto nº 83.469, de 21 de maio de 1979.
Autoriza o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 39/79, conforme consta do Processo nº 5.781/76-CFE e 205.888/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar de 1º e 2º graus do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farqhuar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem aumento de vagas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella