Decreto nº 83.471, de 21 de maio de 1979.

Autoriza a conversão dos cursos de Ciências e de Ciências Biológicas em curso de Ciências, da Pontifícia Universidade Católica, em Campinas, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 502/79, conforme consta do Processo nº 6.885/78 - CFE e 218.441/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Biologia, em regime de reconhecimento, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

E. Portella