Decreto nº 83.473, de 21 de maio de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Desenho, da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 496/79, conforme consta do Processo nº 1400/78-CFE e 218 448/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Desenho, licenciatura, ministrado pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO b. de FIGUEIREDO

E Portella