Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 83.478, de 21 de maio de 1979.
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º - O Ministro da Fazenda passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).
Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B.DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mario Henrique Simonsen