Decreto nº 83.478, de 21 de maio de 1979.

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º - O Ministro da Fazenda passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).

Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B.DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mario Henrique Simonsen