Decreto nº 83.479, de 21 de maio de 1979.
Concede reconhecimento aos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, da Faculdade de Reabilitação, Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 498/79, conforme consta do Processo nº 6.729 e 6.730/78-CFE e 218.446/79 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ministrados pela Faculdade de Reabilitação, mantida pela Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella