Decreto nº 83.486, de 22 de maio de 1979.

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 de Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.003-1, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 23/79-P/MC, de 17 de maio de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art.1º - Fica suspensa a execução da Lei 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, na parte que desmembra do Município de Niquelândia, para o fim de anexá-lo ao de Padre Bernardo, o Distrito de Mimoso.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B.de Figueiredo

Petrônio Portella