Decreto nº 83.491, de 22 de maio de 1979.

Dispõe sobre e Regulamento do Centro de Instrução e Adestramento "Almirante Áttila Monteiro Aché" (CIAMA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - O Centro de Instrução e Adestramento "Almirante Áttila Monteiro Aché", a que se referem os Decretos nºs 72.558, de 31 de julho de 1973, e 81.704, de 22 de maio de 1978, terá sua organização e a competência das unidades que o integram estabelecidas em regulamento a ser aprovado pelo Ministro da Marinha, de acordo com artigo 11, item VI, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 4º do Decreto nº 72.558, de 31 de julho de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca