decreto nº 83.504, de 28 de Maio de 1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação Educacional de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 411/76, conforme consta do Processo nº 204.523/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, mantido pela Fundação Educacional de Itaboraí, com sede na cidade de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

E. Portella