decreto nº 83.506, de 28 de maio de 1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 522/79, conforme consta do Processo nº 4431/76-CFE e 218.944/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com as habilitações em Física, em Química, em Biologia e em Matemática, ministrado pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

E. Portella