DECRETO Nº 83.509, DE 28 DE MAIO DE 1979.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais, ministrados em Telêmaco Borba, em regime de extensão, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.852/75, conforme consta dos Processos nºs 15.239 e 15.240/75-CFE e 255.166/75 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º Grau, a serem ministrados em Telêmaco Borba, em regime de extensão, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella