DECRETO Nº 83.510, DE 28 DE MAIO DE 1979.
Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica no curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 50/79, conforme consta do Processo nº 775/76-CFE e 205.880/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica no curso de Estudos Sociais, a ser ministrada pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. De figueiredo
E. Portella