DECRETO Nº 83.511, DE 28 DE MAIO DE 1979.
Concede reconhecimento aos cursos de Tecnólogo em Administração Rural e de Tecnólogo em Cooperativismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 530/79, conforme consta do Processo nº 2880 e 2881/78-CFE e 219.178/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Tecnólogo em Administração Rural e de Tecnólogo em Cooperativismo, ministrados pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella