DECRETO Nº 83.519, DE 29 DE MAIO DE 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo de Produção de Açúcar e Álcool da Universidade de Metodista, de Piracicaba, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 532/79, conforme consta do Processo número 2663/78-CFE e 219.186/79 do Ministério da Educação e Cultura;

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo de Produção de Açúcar e Álcool, ministrado pela Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

E. Portella