Decreto nº 83.528, de 30 de maio de 1979.

Concede a renovação do reconhecimento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Getúlio Vargas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, no item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 550/79, conforme consta do Processo nº 110/77-CFE e 203 354/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida a renovação do reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Fundação Getúlio Vargas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ficando prorrogado o funcionamento do referido curso por mais 5 (cinco) anos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. De Figueiredo

E. Portella