DECRETO Nº 83.534, DE 30 DE MAIO DE 1979.
Concede honras de Ministro de Estado ao General de Exército RRm Orlando Geisel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o General de Exército RRm Orlando Geisel, hoje falecido, exerceu durante mais de quatro anos o cargo de Ministro de Estado do Exército; e considerando que nesse cargo e em outros altos postos da Administração, como o de Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação,
Decreta:
Artigo único - São concedidas ao General de Exército RRm Orlando Geisel, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
Walter Pires