Decreto nº 83.535, de 4 de junho de 1979.

Declara luto oficial por três dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA, no exercício do cargo de Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior- das Forças Armadas;

CONSIDERANDO que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas ao longo de sua brilhante carreira de soldado, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA.

Art. 2º - Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas da Nação.

Brasília, 4 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella