DECRETO Nº 83.536, DE 04 DE JUNHO DE 1979.
Autoriza aumento do capital social da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
decreta:
Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), da seguinte forma:
a) pela incorporação ao capital, em favor da União, de Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), já aplicados pelo Governo Federal na referida Empresa, conforme Exposições de Motivos nº 227 e 625, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, aprovadas em 17 de julho e 20 de dezembro de 1978, respectivamente.
b) pela subscrição de novas ações, em dinheiro, no valor total de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A União subscreverá, em dinheiro, ações do capital da EMBRAFILME até a importância de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), consignada no Orçamento para sua participação no aumento de capital a que se refere a letra b do artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella
Mário Henrique Simonsen