DECRETO Nº 83.554, DE 05 DE JUNHO DE 1979.

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no artigo 5º da Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 23 de março de 1979, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O capital social é de Cr$ 56.607.592.356,00 (cinquenta e seis bilhões, seiscentos e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), dividido em 37.738.394.904 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, trezentas e noventa e quatro mil, novecentos e quatro) ações do valor nominal de Cr$ 1,50 (hum cruzeiro e cinquenta centavos) cada uma, sendo 21.898.883.560 (vinte e um bilhões, oitocentos e oitenta e noventa e oito milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentas e sessenta) ações ordinárias nominativas e 15.839.511.344 (quinze bilhões, Oitocentos e trinta e nove milhões, quinhentas e onze mil, trezentas e quarenta e quatro) ações preferenciais nominativas ou ao portador".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

Cesar Cals Filho