Decreto nº 83.560, de 8 de junho de 1979.

Cassa a concessão outorgada à Televisão Arapuan S.A., para estabelecer na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC 25.126/76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 75.913, de 26 de junho de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, à Televisão Arapuan S.A., para estabelecer na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nos termos do artigo 64, letra "f", da Lei nº 4.117/62 com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236/67, por haver infringido o artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

H. C. Mattos