Decreto nº 83.566, de 11 de junho de 1979.

Concede reconhecimento à habilitação em Física do Curso de Ciências, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, em Cornélio Procópio, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 533/79, conforme consta do Processo nº 6.359/78 CFE e 218 444/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Física do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Cornélio Procópio, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

E. Portella