Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 83.569, de 12 de junho de 1979
Revoga o Decreto que aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - É revogado o Decreto nº 44.898, de 27 de novembro de 1958, que aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República .
João B. de Figueiredo
Maximiano Fonseca