Decreto nº 83.569, de 12 de junho de 1979

Revoga o Decreto que aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - É revogado o Decreto nº 44.898, de 27 de novembro de 1958, que aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República .

João B. de Figueiredo

Maximiano Fonseca