decreto nº 83.575, de 18 de junho de 1970.
Dispõe sobre a extinção de órgãos em Autarquias vinculadas ao Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Ficam extintas as Assessorias de Segurança e Informações integrantes das estruturas básicas da Superintendência da Borracha (SUDHEVEA) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), autarquias vinculadas ao Ministério da Indústria e do comércio, constantes, respectivamente, dos Decretos nºs 77.386, de 05 de abril de 1976; e 79.206, de 04 de fevereiro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
João Camilo Penna