decreto nº 83.597, de 18 de junho de 1979.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joao b. de figueiredo
Márcio João Andrade Fortes
Samuel Augusto Alves Corrêa
Mário Henrique Somonsen
<<Tabelas>>