decreto nº 83.599, de 18 de junho de 1979.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar no valor Cr$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Márcio João de Andrade Fortes
João Camilo Penna
Mário Henrique Simonsen
<<Tabelas>>