Decreto nº 83.601 de 18 de junho de 1979.
Cria o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" (CIACM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item I do Decreto nº 62 860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º É criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" (CIACM), organização componente do sistema de Ensino Naval, com a finalidade de propiciar a execução, de forma integrada, dos cursos Especialização, de Aperfeiçoamento e de Formação de Sargentos, para militares do Corpo de Praças da Armada, e de outros cursos julgados do interesse do Ministério da Marinha.
Parágrafo Único - O CIACM, subordinado à Diretoria de Ensino da Marinha, terá sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por um Oficial-General, da ativa.
Art. 2º - As unidades que funcionarem no CIACM ministrarão cursos que incluam Ensino Básico, Profissional e Militar-Naval, em qualquer nível de Ensino, desde que exigido pelos respectivos currículos, de modo a propiciar a uniformização da Instrução na Marinha.
§ 1 - Para a execução do disposto neste artigo serão utilizados os recursos humanos e materiais já existentes.
§ 2º - O Ministro de Estado da Marinha baixará normas estabelecendo critérios para a transferência de cursos para o CIACM.
Art. 3º - A organização do Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira", e a competência das unidades administrativas que o integrarão, serão estabelecidas em regulamento a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Marinha, na forma do disposto no artigo 11, item VI, do Decreto nº 62 860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82 161, de 23 de agosto de 1978.
Art. 4º - É criado o Núcleo do centro de Instrução "almirante Cunha Moreira"(NuCIACM), destinado a promover os estudos e elaborar os atos necessários à implantação do CIACM.
§ 1º - O NuCIACM, subordinado ao Centro de Instrução "Almirante Wandenkolk", será dirigido por um oficial Superior, da ativa.
§ 2º - A organização, competência e atividades do NuCIACM serão estabelecidas por instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Marinha.
§ 3º - O NuCIACM será automaticamente extinto com a aprovação do Regulamento do centro de Instrução Almirante Cunha Moreira".
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independ6encia e 91º da República.
JOÃO B.DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca