Decreto nº 83.602, de 18 de junho de 1979.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Márcio João de Andrade Fortes

Mário Henrique Simonsen