decreto nº 83.606, de 19 de junho de 1979.

Concede à Cimento Portland Mato Grosso S.A., o direito de lavrar calcário no Município de Nobres, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica à Cimento Porltand Mato Grosso S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, Cid Nogueira e herdeiros de Eva Januária a Moreira da Silva, no lugar denominado Salobra I, Distrito e Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, numa área de 680ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.200m, no rumo verdadeiro de 05º50'NW, do centro da ponte sobre o Rio Serragem na Br-364 e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.300m-E, 800m-S, 800m-E, 1.600m-S, 3.100m-W, 2.400m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código da Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 818.196/72)

Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão B. de figueiredo

Cesar Cals Filho