Decreto nº 83.616, de 25 de junho de 1979.
Concede à Mineração Nossa Senhora das Dores Ltda. o direito de lavrar fluorita no Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Nossa Senhora das Dores Ltda. concessão para lavrar fluorita em terrenos de propriedade de José João Silvano, Pedro Militão Gomes, Antônio Júlio Ricardo, Lauro Freccia, Dionísio Silveira, Primo Constante e Manoel Laureano, no lugar denominado Morro da Ponte, Distrito e Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de 99ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.965, no rumo verdadeiro de 27º30'NE, do canto NW da Igreja de Nossa Senhora das Dores e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.100m-N, 900m-E, 1.100m-S, 900m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 12.190/67)
Brasília, 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República:
JOÃO B. FIGUEIREDO
César Cals Filho