DECRETO Nº 83.620, DE 26 DE JUNHO DE 1979.
Revoga o decreto nº 74.223, de 26 de junho de 1974, que concedeu à FÁBRICA DE CELULOSE E PAPEL S/A, do Munícipio de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, permissão para trabalhar ininterruptamente, nos domingos e dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, à vista de que consta do processo Mtb - 321.740/76,
decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 74.223, de 26 de junho de 1974, que autorizou a FÁBRICA DE CELULOSE E PAPEL S/A, sediada em Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar, ininterruptamente, nos domingos e dias feriados civis e religiosos por não ter a mesma empresa cumprido, dentro do prazo previsto, a obrigação contida no art. 3º do mesmo decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Murillo Macêdo