DECRETO Nº 83.623, DE 26 DE JUNHO DE 1979.

Concede à Quebra Pote-Comércio e Indústria S.A. o direito de lavrar argila no Município de São Luis, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica outorgada à Quebra Pote - Comércio e Indústria S.A. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade da Empresa Agro-Industrial Muruhay S.A.- AGRIMUSA, no lugar denominado Quebra Pote, Distrito de Bacanga, Município de São Luis, Estado do Maranhão, numa área de 817,29 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 4.540m, no rumo verdadeiro de 74º NE, do entrocamento da BR-135 com a Variante Pedrinhas - Porto de Itaqui e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-W, 5.000m-S, 1.397m-E, 3.030m-N, 603m-E, 1.970m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (CNPM nº 607.833/76).

Brasília, 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Cesar Cals Filho