Decreto nº 83.629, de 26 de junho de 1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, do Centro de Estudos Superiores do Carmo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 703/79, conforme consta do Processo nº 5.281/76-CFE e 223.793/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Química e Física, ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Carmo, mantido pela Associação Santista de Ensino e Pesquisa, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

E. Portella