Decreto nº 83.630, de 26 de junho de 1979.

Autoriza o funcionamento da habilitação de Psicólogo do curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 280/79, conforme consta do Processo nº 3.815/76-CFE e 211.977/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação de Psicólogo do curso de Psicologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

E. Portella