Decreto nº 83.632, de 26 de junho de 1979.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto Metodista Isabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 489/79, conforme consta do Processo nº 5183/76-CFE e 218 946/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Metodista Isabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella