Decreto nº 83.634, de 27 de junho de 1979.

Torna sem efeito enquadramento de servidor do antigo Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP 8.641, de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica sem efeito o enquadramento efetuado com base na Lei nº 3.967, de 05 de outubro de 1961, na parte que enquadrou LUIZ DA SILVA COSME, no cargo de Produtor Radiofônico código EC-304.16.C, e, em conseqüência, alteradas a tabela e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.583, de 21 de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial de 29 do mesmo mês.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

E. Portella