Decreto nº 83.638, de 27 de junho de 1979.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Mão-de-Obra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.500.000,00 (setenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Murilo Macêdo
Mário Henrique Simonsen
<<Tabelas>>