decreto nº 83.642, de 27 de junho de 1979.

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1980 (Decreto nº 82.643, de 14 de novembro de 1978).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o  Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1980, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército SAMUEL AUGUSTO ALVES CORRÊA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão B. de Figueiredo

Samuel Augusto Alves Corrêa

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1980

I. TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO

1. Incluir para o Exército

1.1 - Como Município tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Goiás

ANICUNS E CORUMBAÍBA

- No Estado do Paraná

ARAPONGAS, CÉU AZUL, JATAIZINHO e SALTO DO LONTRA

1.2 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):

- No Estado de Minas Gerais

FRUTAL

1.3 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):

- No Estado do Paraná

JACAREZINHO

- No Estado de Sergipe

LARANJEIRAS, ITAPORANGA D'AJUDA, MARUIM, NOSSA SENHORA DO SOCORRO E SÃO CRISTOVÃO

2. Excluir, para o Exército

2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

-  No Estado de Goiás

AMORINÓPOLIS, ANHANGUERA, ARAÇU E ARAGOIÂNIA

- No Estado do Paraná

JACAREZINHO E RENASCENÇA

2.2 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):

- No Estado de Minas Gerais

FRUTAL

3. Alterar a Tributação de Institutos de Ensino, excluindo do Anexo IV:

12ª Região Militar

29ª CSM - Amazonas

- Medicina

Faculdade de Medicina da Universidade do Amazonas - Manaus

-  Odontologia

Faculdade de Odontologia da Universidade do Amazonas - Manaus

- Farmácia

Faculdade de Farmácia da universidade do Amazonas - Manaus

4. Retificar:

4.1 - Nome de Estado

- Mato Grosso do Norte para Mato Grosso

4.2 - Nome de Município

- Mato Grosso do Sul: de Caaparó para Caarapó

- São Paulo - de Graça para Garça

- de Iguarapava para Igarapava

- de Migiguaçu para Mogiguaçu

-.de Roleira para Roseira

4.3 De pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul para Mato Grosso o Município de Torixoreu

4.4 A transcrição da letra b do nº 3, para "Os MFDV possuidores de quaisquer documentos comprobatórios de sua situação Militar, exceto os militares da Ativa, da Reserva de 1ª classe ou remunerada, poderão ser aceitos como voluntários à prestação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), desde que tenham menos de 38 (trinta e oito) anos de idade, referida a 31 Dez 80".

4.5 A transcrição da letra c do nº 5, para:

"IEMFDV a Dispensar de convocação em 1980

- Anexo IV

- São considerados tributários todos os IEMFD Oficiais e reconhecidos, com exceção dos constantes da relação dos IEMFDV Dispensados de Convocação em 1980, constantes do Anexo IV".

4.6 - Acrescentar, no final do anexo IV:

"1ª a 12ª REGIÕES MILITARES

Todas as Faculdades de Veterinária".

II. ALTERAÇÕES CONSEQUENTES NO PGC/80

1. Alterar

1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II:

- Goiás

- Número de Municípios - De 63 para 65

- Exclusivos do Exército: OMA: De 49 para 47

- Minas Gerais

- Exclusivos do Exército: OFR: De 37 para 38

- S: De 8 para 7

- Paraná

- Número de Municípios - de 99 para 103

- Exclusivos do Exército:

- OMA: De 71 para 73

- S: De 5 para 6

-Sergipe

- Número de Municípios - De 6 para 11

- Exclusivos do Exército:

- S: De 1 para 6

1.2- Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo V:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:

OFR: de 178 para 179

S: De 40 para 47

General-de-Exército SAMUEL AUGUSTO ALVES CORRÊA Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.