Decreto nº 83.650, de 28 de junho de 1979.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências habilitação em Química, da Universidade Federal de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 691/79, conforme costa do Processo nº 7122/78-CFE e 225 373/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciência com habilitação em Química, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella